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Tire todas suas dúvidas

Pessoa Física

Primeiramente, certifique-se que seu CPF esteja com a situação cadastral regular junto à RFB - Receita Federal do Brasil.

Em seguida, consulte através deste site, ou pelos telefones das lojas parceiras da corretora, as cotações das moedas estrangeiras mais requisitadas pelo mercado, de forma atualizada e precisa, ou seja, o VET – Valor Efetivo Total, conforme nomenclatura adotada e exigida pelo BACEN – Banco Central do Brasil, já contemplando taxas e impostos. Caso necessite, dispomos de equipe de atendimento qualificada e personalizada para esclarecimentos adicionais acerca dos demais procedimentos legais, assegurando ao cliente toda credibilidade e transparência para a efetivação da operação.

Sim. Quando da saída do território brasileiro com destino ao exterior e em posse de bens ou valores que em sua totalidade representem valor superior a R$ 10.000,00 (Dez mil reais), o viajante deverá apresentar ao agente fiscalizador na oportunidade do embarque a sua E-DBV – Declaração de Bens e Valores, devida e previamente preenchida, a qual encontra-se disponível para tal finalidade no site da RFB – Receita Federal do Brasil.

Procedimento idêntico deverá ser observado quando do ingresso do viajante em território brasileiro.

Conforme citado anteriormente, as cotações disponibilizadas pela Treviso Corretora obedecem à normativa do BACEN – Banco Central do Brasil, ou seja, o valor informado representa o VET – Valor Efetivo Total, já compreendido taxas e impostos.

No entanto, caso o cliente opte pelo serviço de entrega na modalidade “Delivery”, deverá observar o valor mínimo de USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas, bem como, o raio de atuação para este tipo de serviço, aqui definido e limitado à Cidade de São Paulo (consultar bairros abrangentes com nossos atendentes).

Não existe uma limitação de valores definida por parte do BACEN – Banco Central do Brasil. No entanto, cabe ressaltar que é competência das instituições financeiras promover as devidas diligências para coibir atividades ilícitas ou aquelas que apresentem características viciosas e de desvio de finalidade.

Diante deste cenário, a Treviso Corretora exige para a contratação de operações cujos valores, ou que em seu conjunto num período inferior a 30 (trinta) dias, sejam superior à R$ 10.000,00 (Dez mil reais) que o cliente apresente documentação adicional à de identificação, que as operações sejam quitadas, COMPULSORIAMENTE, através de transferências bancárias.

Para operações, ou seu conjunto de operações num período inferior a 180 (cento e oitenta dias), cujos valores superem USD 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas, será solicitado junto ao cliente, documentação comprobatória, tanto referente à origem dos recursos a serem utilizados na transação, quanto da documentação subjacente.

Reiterando aqui a importância da observância à normativa que institui a necessidade do preenchimento e apresentação da E-DBV – Declaração de Bens e Valores no momento do embarque por parte do cliente à autoridade competente.

Deverão ser fornecidos os dados pessoais do menor e o nº do CPF do pai ou da mãe, sendo permitido ainda, conforme o caso, os dados de um responsável legal pelo mesmo.

No seguimento do mercado de câmbio, existe a figura do Dólar Comercial, cuja cotação segue a volatilidade do mercado, sendo essencialmente utilizada para a realização de transações comerciais entre Países, especificamente, importações e exportações de bens e serviços; para a contabilização da moeda estrangeira como ativo financeiro; sendo aquela que, comumente, temos acesso através dos meios de divulgação, tais como: televisão; rádio; jornais; internet; etc.

Para as operações contratadas com a finalidade de atender gastos de brasileiros em viagem ao exterior, existe a figura do Dólar Turismo, que nada mais é do que a cotação de momento do Dólar Comercial, acrescida dos respectivos custos com a importação e custódia do papel moeda (dinheiro físico/espécie), seguro, transporte, logística, e obviamente, a margem de ganho das instituições revendedoras das moedas, ou seja, bancos e corretoras, por isso o valor para a compra ser sempre superior ao da cotação do dólar comercial, justamente por não se tratar de um mesmo produto e finalidade de utilização.

Baseada em normativa do BACEN – Banco Central do Brasil, que prevê a utilização de qualquer meio de pagamento como contra partida de operações de câmbio cujo valor seja inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais), a Treviso Corretora faculta a seus clientes a utilização de cartões, tanto na modalidade de débito quanto de crédito, sendo esta última limitada a apenas uma parcela. No entanto, cabe ressaltar que, para as opções de pagamento através de cartões, os preços praticados poderão sofrer alguma alteração devido aos custos operacionais e administrativos.

Embora a norma do BACEN – Banco Central do Brasil permita a utilização do cheque nominal e cruzado em preto, ou seja, não passível de endosso, é política da Treviso Corretora a não aceitação desta modalidade de recebimento em virtude do risco de inadimplência e custos advindos do prazo inerente à necessidade de compensação destes.

Sim, conforme definido em norma pelo BACEN – Banco Central do Brasil, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), poderá ser utilizado qualquer meio de pagamento, inclusive espécie.

Pode. Entretanto, cabe ressaltar a necessidade de observância da norma que prevê o valor máximo para a utilização de reais efetivos como meio de pagamento, que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concomitante à observância da política da Treviso Corretora no que tange questões relacionadas a limites operacionais e cadastrais, prevendo a necessidade da apresentação de documentação comprobatória, conforme tratado anteriormente, caso seja necessário.

A garantia de que você estará contratando uma operação de câmbio junto a uma respeitada e renomada instituição financeira, devidamente credenciada e autorizada a operar neste seguimento de mercado, CÂMBIO, pelo BACEN – Banco central do Brasil, instituição esta que zela pela lisura, ética e transparência no curso de suas operações, tanto na relação junto ao cliente quanto na seleção de seus parceiros comerciais.

Isso posto, a Treviso Corretora assegura ao cliente a procedência e a autenticidade de todas as moedas transacionadas.

Independentemente da forma que voltarem os recursos restantes da viagem do cliente ao exterior, haverá uma sensível penalização na cotação da taxa de compra destes recursos, principalmente se vierem em forma de Travellers Cheques, justamente pela falta de liquidez e circulação destes pelo mercado. O ideal é que o cliente planeje com antecedência o valor necessário e ideal para a cobertura de seus gastos durante toda a viagem.

Por tratar-se de um ativo financeiro e estar sujeito à variação monetária, sugerimos que sim. Tal declaração deverá ser informada na categoria de “Disponibilidade em Moedas Estrangeiras” e parametrizada, para efeito de apuração de variação monetária, à PTAX (conforme nomenclatura e divulgação do BACEN) do último dia útil do ano anterior ao da declaração.

Pessoa Jurídica

Se a empresa optar pelo envio da moeda estrangeira ao exterior, deverá efetuar uma transferência financeira internacional através da mesa de atendimento da Treviso Corretora de Câmbio. No entanto, caso o funcionário venha por meios próprios e a empresa saudar seus compromissos com ele em reais, o contratado deverá guardar os respectivos recibos de pagamento, juntamente com o contrato da prestação do serviço, e na oportunidade da saída do país converter o montante em moeda estrangeira.

Se ainda, o funcionário tiver que efetuar viagens ao exterior pela empresa durante sua estadia no Brasil a moeda deverá ser comprada em nome da empresa, com indicação no contrato de câmbio do nome do viajante, neste caso, o contratado. Se a estadia do contratado for por período mais longo (superior a 6 meses), deverá ser requerido um CPF Provisório para o mesmo.

A empresa deverá adquirir a moeda e, no campo de preenchimento para os dados do viajante, deverá escrever - compra para estoque. Viajante a ser designado.

No caso do viajante ser funcionário ou contratado da empresa, o contrato (nota) de Compra de moeda estrangeira deverá ser feito em nome da empresa. Haverá um campo no contrato para informação do viajante (nome, endereço, CPF, etc.). A empresa deverá fazer uma carta de solicitação declarando que o funcionário estará viajando a serviço da mesma, estimando inclusive o período de estádia. O site da Treviso Corretora de Câmbio disponibiliza o modelo da carta. Se a empresa desejar, a própria Treviso Corretora de Câmbio imprime a carta que deverá ser assinada pelo responsável da empresa quando da entrega da moeda estrangeira, bastando deixar claro ás informações solicitadas no respectivo formulário disponível no site.

Para todo perfil de viagens, seja a lazer ou a negócios, sugerimos que o cliente opte por levar consigo um cartão pré-pago, recarregável em moeda estrangeira, o qual poderá ser recarregado a qualquer tempo e de qualquer lugar, bastando apenas um breve acesso ao site da Treviso Corretora, indicando o valor da carga desejada e em seguida, efetuar a devida transferência bancária à crédito da corretora, e em minutos o crédito já estará à sua disposição no cartão, tanto para saques através dos caixas eletrônicos conveniados, ou como forma de pagamento de suas despesas. No caso das Pessoas Jurídicas, sugerimos o mesmo procedimento, e para eventuais cargas, o departamento financeiro da empresa poderá fazê-lo.

Atualmente, não há mais limite. Competirá à empresa determinar o valor que o funcionário necessitará levar para custear sua estádia no exterior. No entanto, a critério da Treviso Corretora de Câmbio, este valor está limitado à R$ 20.000,00 (vinte mil reais), desde que o cadastro da empresa esteja aprovado junto à corretora e que ao embarcar o viajante apresente o E-DPV.

Importante: Caso a necessidade do valor de aquisição seja superior ao ora definido, consultar a mesa de operações da Treviso Corretora.

Se você vai viajar pela empresa e ela lhe deu reais para converter em moeda estrangeira, você deverá solicitar a moeda em seu nome. Neste caso, o cheque de sua empresa deverá ser depositado em sua conta e você deverá efetuar a compra em espécie, DOC ou TED. Se, entretanto, a empresa será a responsável pela aquisição da moeda estrangeira, proceda como na resposta à pergunta posterior.

Estrangeiro

O estrangeiro, transitória no País, poderá recomprar, em moeda estrangeira, até o limite valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em um período de 30 (trinta) dias. Se o valor for superior aos R$ 10.000,00, deverá apresentar documentação subjacente comprobatória que justifique a origem de seus reais.

Cartões Pré-Pagos

Estes são cartões pré-pagos em moeda estrangeira. Estão disponíveis nas moedas dólar americano, euro ou libra esterlina. Permitem saque na moeda corrente através de caixas automáticos (ATMs), Mastercard*, Maestro* ou Cirrus*, dependendo da bandeira do cartão, e compras em milhões de estabelecimentos credenciados.

* Em países que sofram embargo político ou econômico por parte dos EUA a aceitação é restrita.

Tabela de Valores

* As taxas desta tabela estão expressas nas respectivas moedas (USD, EUR e GBP).

** Todas as taxas e limites estabelecidos aqui estão sujeitos a variação sem prévio aviso.

*** Alguns operadores de caixas eletrônicos poderão cobrar uma taxa adicional ou estabelecer seus próprios limites.

As operações em moeda diferente da moeda do cartão serão convertidas aplicando-se as taxas vigentes na data da operação.

A validade de seu Cartão Pré-Pago CashPassport está impressa no próprio cartão, e somente após este prazo o mesmo perderá validade. Você poderá solicitar a administradora um novo cartão, e caso haja saldo no cartão vencido, deverá solicitar que o mesmo seja creditado no novo cartão. Feito isso, utilizará o novo cartão normalmente em qualquer estabelecimento credenciado no mundo.