Termos e Condições Gerais de Uso e Politica de Privacidade |
A TRAVELCASH ASSESSORIA ADMINISTRATIDA LTDA. EPP., doravante denominada (“TRAVELCASH”) empresa devidamente constituída segundo a legislação brasileira, estabelecida à Rua Padre João Manuel, n° 450, 8° andar, Conjunto 84 – Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP: 01411-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 02.745.320/0001-04, prestadora de serviços atuante no segmento financeiro, especificamente no mercado de câmbio através de contratos de parceria comercial e outras avenças, e ou, de Correspondência no País junto à instituições financeiras devidamente cadastradas e autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil S.A. (“BACEN”), proprietária da marca e plataforma digital de negócios financeiros “online” denominada ”TravelCash”, doravante denominada (“TravelCash”), estabelece nestes Termos e Condições Gerais de Uso e Política de Privacidade as condições para a correta e devida utilização de seu site e aplicativo, por meio dos quais o Usuário poderá acessar os produtos, serviços e conteúdos disponibilizados pela TravelCash, especificamente no tocante a atribuição de obrigações e responsabilidades de seus Clientes e ou Usuários.
O CLIENTE DECLARA E MANIFESTA PLENA CIÊNCIA QUANTO AO TEOR DESTE TERMO, E IGUALMENTE, EXPRESSA, DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, SEU PLENO ENTENDIMENTO E COMPREENSÃO, EM ESPECIAL QUANTO ÀS SUAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES. DA PARTE DA TRAVELCASH, ESTA DECLARA QUE, ESTE TERMO PROCURA ATENDER DE FORMA PLENA E SATISFATÓRIA TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA VIGENTE, EM ESPECIAL O DISPOSTO NA “CIRCULAR 3691 (16/12/2013)” EDITADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL S.A., QUE REGULA O MERCADO DE CÂMBIO.
1.1. TravelCash: marca e plataforma digital de negócios financeiros “online”, de propriedade única e exclusiva de TRAVELCASH, desenvolvida com vistas a atender de forma dinâmica e eletrônica as demandas de seus “Clientes” na obtenção de produtos ou serviços financeiros, em especial aqueles inerentes ao segmento de câmbio.
1.2. Mercado de Câmbio: o mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil S.A. (“BACEN”) e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
1.3. Instituições Financeiras: São organizações constituídas, e autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil S.A. (“BACEN”), com propósitos específicos, destinadas a atender às demandas do mercado produtivo e financeiro através da prestação de serviços de intermediação, registro, manutenção e transferência de ativos e recursos, segundo as instruções de seus clientes, inclusive “do” e “para” o exterior.
1.4. Cartão Pré Pago: são cartões pré pagos, recarregáveis em moeda nacional ou estrangeira, que podem ser utilizados tanto para saques quanto para pagamentos de despesas em estabelecimentos comerciais credenciados à respectiva bandeira.
1.5. Transferências Financeiras Internacionais: modalidade de liquidação de operações de câmbio através de transferências financeiras “do” ou “para” o exterior, segundo critérios de classificação de naturezas específicas e determinadas pelo “BACEN”.
1.6. VET: significa Valor Efetivo Total (“VET”) e conforme esclarecido pelo “BACEN” é o total de reais entregues ou recebidos por unidade de moeda estrangeira em uma operação de câmbio, incluindo em sua composição todas as taxas, tarifas e impostos.
1.7. Moeda Nacional: moeda oficial corrente, cujo curso é forçado e compulsório para todo e qualquer tipo de transação monetária realizada no território brasileiro.
1.8. Moeda Estrangeira: toda e qualquer moeda vigente em outra Federação ou Estado Internacional, sendo que, para efeito destes Termos, àquelas passiveis de trocas financeiras pelo seu contra valor em moeda nacional, e vice versa, no mercado cambial brasileiro.
1.9. Cliente: a pessoa de personalidade física ou jurídica que opta em aderir o presente Termo que esteja gozando de suas capacidades para pratica dos atos necessários à vida civil e pelo cumprimento integral de todas as obrigações contraídas neste instrumento e demais obrigações previstas na legislação brasileira.
1.10. Usuários: todas as pessoas físicas que utilizarão a plataforma TravelCash, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas e totalmente capazes de praticar os atos da vida civil ou os absolutamente ou relativamente incapazes devidamente representados ou assistidos, inclusive aqueles que representem, legalmente, o Cliente de personalidade jurídica.
1.11. Site: Ambiente eletrônico, plataforma digital ou aplicativo para aparelho celular de propriedade de terceiros onde haja disponibilização de sistema “online” para reserva ou solicitação de operações financeiras requisitadas a pedido dos Clientes mediante utilização de sistema de propriedade intelectual única e exclusiva da TRAVELCASH.
1.12. Sistema: Software individual e/ou conjunto de softwares disponibilizados pela TRAVELCASH através de sua plataforma eletrônica TravelCash a quaisquer terceiros mediante acordo comercial e que viabilizem a realização da prestação de serviços contratadas pelos Clientes com base na afinidade de interesses e viabilidade entre as partes.
1.13. Internet: trata-se de um sistema constituído com base no conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, cuja finalidade seja possibilitar a devida e perfeita comunicação de dados entre terminais através de diferentes redes.
1.14. Terminal: são os computadores, notebooks, netbooks, smartphones, tablets, palmtops e quaisquer outros dispositivos utilizados pelos Usuários que possam ser conectados à Internet.
1.15. Endereço de Protocolo de Internet (Endereço IP): trata-se de código atribuído a um Terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo critérios e parâmetros adotados internacionalmente.
1.16. Cookies são pequenos arquivos que, invariavelmente, são adicionados nos dispositivos de acesso à Internet e que permitem o armazenamento de dados e ou informações que possibilitam reconhecer os dados da navegação do Cliente.
1.17. Login: acessos disponibilizados pela TravelCash, criados com base nos perfis de interação de cada uma das partes integrantes do processo como um todo e que deverão ser previamente informados quando do acesso ao sistema.
1.18. Senha: sequência alpha numérica disponibilizada pela TravelCash, composta de 8 (oito) caracteres, a qual deverá ser previamente, mediante cadastro do Cliente, informada ao Usuário para acesso à plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash.
Ao acessar a plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash, independentemente do tipo de Terminal utilizado, o Usuário manifesta plena ciência e concordância, de forma integral e irrestrita, com as disposições destes Termos e Condições Gerais de Uso e Política de Privacidade.
3.1 - Regular as condições para a negociação de produtos e viabilização da prestação de serviços no mercado financeiro, especificamente aqueles voltados ao segmento cambial, pela TRAVELCASH através de sua plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash ao Cliente interessado e que abrangerá todos os produtos e serviços disponibilizados e as respectivas formas de entrega, quais sejam:
a) Emissão de Cartão Pré-Pago, bem como, recarga nos respectivos cartões;
b) Transferências Financeiras Internacionais “do” e “para” o exterior; e
c) Encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
3.2. Caso, durante a vigência deste Termo, ocorra a disponibilização de novos produtos ou serviços destinados aos Clientes, a TRAVELCASH poderá incorporá-lo à sua plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash, e os mesmos deverão seguir as mesmas regras e procedimentos aqui previstos neste Termo, e na necessidade de eventuais exclusões ou adições de cláusulas contratuais, serão realizadas as devidas alterações oportunamente.
4.1 - Poderão requerer os produtos ou a prestação de serviços pela TRAVELCASH através do acesso à sua plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash todo Cliente, pessoa física ou jurídica que esteja em pleno e total gozo de sua capacidade civil, e que possa atender de forma plena e satisfatória todas as premissas previstas neste Termo e nos termos da legislação vigente, na qualidade de Usuário.
4.1.1 – Para atendimento ao Cliente de personalidade jurídica, o mesmo deverá estar devidamente representado na forma de seu Contrato e/ou Estatuto Social, obedecendo, especialmente, a outorga de poderes definida.
4.1.2 - Para atendimento ao Cliente de personalidade natural, ou seja, Pessoa Física, este deverá apresentar capacidade compatível com as práticas de sua vida civil, e na ausência ou insuficiência desta comprovação, apresentar a documentação de identificação e representação legal de seus tutores ou curadores conforme o caso, assumindo, inclusive, a responsabilidade por eventuais prejuízos que ocasionem à TRAVELCASH devido à falta de observação ao ora estatuído.
5.1. Ao acessar a plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash, o cliente encontrará informações acerca dos produtos e serviços à sua disposição, entretanto, havendo interesse na aquisição ou contratação destes, e conforme o caso, consulta ao histórico de suas movimentações, deverá o cliente informar seu login e senha de USUÁRIO para acesso.
5.2. Caso o Cliente não possua cadastro de USUÁRIO do sistema, deverá realizar previamente o preenchimento do formulário disponível no site onde o produto ou serviço esteja sendo solicitado, fazer o carregamento (upload) da imagem de um documento de identificação com foto e conforme o caso, cadastrar a documentação subjacente que respalda a operação, ou para a realização de operações não disponibilizadas eletronicamente na plataforma eletrônica TravelCash, a TRAVELCASH poderá atuar como mera intermediaria entre o Cliente e a Instituição Financeira com a qual exista relacionamento comercial acordado entre as partes para o encaminhamento da proposta da operação cambial.
5.2.1. O Cliente se compromete a zelar pela qualidade dos arquivos das imagens a serem alimentados na plataforma TravelCash, principalmente quanto á legibilidade destes.
5.3. Nestas situações, de encaminhamento de propostas de operações de câmbio, a formalização cadastral obedecerá às regras e políticas cadastrais definidas pela Instituição Financeira contratante, em ambiente e formato distinto ao ora estatuído, e competirá única e exclusivamente a esta a aprovação, ou não, do cadastro e da viabilidade da operação.
5.3.1. Cumpre ressaltar que, tanto o login quanto a senha de acesso são de uso unipessoal, exclusivo e intransferível, portanto, só poderão ser utilizados pelo Usuário cadastrado, sendo expressamente vetado o seu compartilhamento, mesmo que assistido, com quaisquer terceiros.
5.3.2. Na hipótese do Cliente identificar que seu login e senha de acesso estejam, indevida e inadvertidamente, sendo utilizados por terceiros, deverá comunicar de imediato à TravelCash, através de email ou em local apropriado no sistema, e solicitar o seu cancelamento, sendo que, até o ato do respectivo comunicado, o Cliente será o único e exclusivo responsável pelas ações que o cadastro do referido Usuário, a ele vinculado, venha a promover no sistema.
5.3.3. Da mesma forma, fica o Cliente ciente de que, caso a TravelCash identifique utilização atípica por parte do Usuário, como por exemplo, aquela resultante do trabalho de monitoramento do Endereço de Protocolo de Internet – IP do Cliente, poderá, mesmo que imotivadamente, bloquear o respectivo cadastro até que o Cliente se manifeste em contrário, justificando a atipicidade, ficando a cargo da TravelCash a aceitação, ou não, da justificativa apresentada e consequente liberação do acesso.
5.4. Ao aderir a este Termo, o Cliente se declara ciente sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações que sejam fidedignas e que atendam de forma satisfatória os pré-requisitos cadastrais, necessários para a análise de viabilidade das operações a serem pactuadas entre as partes, assumindo o compromisso de enviar, sempre que solicitado e nos prazos definidos, documentação complementar ou subjacente que possibilitem o respaldo da transação, sendo que, o atraso na entrega destas informações pode comprometer o fluxo natural de entrega dos produtos ou serviços sem que recaia sobre a TravelCash qualquer ônus ou responsabilidade.
5.5. Ainda no tocante à análise do cadastro e viabilidade da operação ou até mesmo de eventual proposta de operação que venham a ser vetadas ou questionadas pela TravelCash ou seus parceiros comerciais, o Cliente, desde já, declara-se ciente de que, dependendo da gravidade das restrições ou inconformidades identificadas entre o perfil do cliente e o objeto da proposta da operação apresentada, será de responsabilidade da Instituição Financeira contratante o envio destas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, conforme determina a legislação atual, especificamente aquela disposta pela Circular “BACEN” 3461, datada de 24/07/2009.
5.6. Para o perfeito e devido seguimento do fluxo natural proposto para a entrega dos produtos ou serviços por parte da TravelCash a seus Clientes, é compulsório que o Cliente mantenha seu cadastro sempre atualizado, em especial informações inerentes a seus.
6.1 – Finalizado o cadastro, sempre que o Cliente acessar a plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash, deverá selecionar o tipo de operação que deseja contratar, informando dados como: a) qual a forma de entrega; (i) cartão pré pago; (ii) transferência financeira “do” e “para” o exterior, e (iii) encaminhamento de propostas de operação de câmbio; b) tipo de moeda; c) quantidade/valor da operação na moeda selecionada que será calculada tendo como base a taxa de câmbio informada no ato da solicitação.
6.1.1. Uma vez selecionado o tipo de operação, o Cliente deverá observar o Valor Efetivo Total (“VET”) informado após a seleção da moeda, ratificar sua intenção pela aquisição e efetivação da operação, confirmar os dados cadastrais e operacionais que serão objetos de comunicação da operação junto ao “BACEN” e promover a respectiva transferência bancária a crédito da Instituição Financeira contratante.
6.1.2. Sempre que o Cliente inserir uma solicitação por produtos ou serviços na plataforma de negócios eletrônicos “online” TravelCash, mesmo que não esteja efetivamente quitada junto à Instituição Financeira contratante, este registro constará no seu histórico de movimentação, e consequentemente, sensibilizará o limite financeiro e operacional previamente definido para o Cliente, e para os casos em que o Cliente não esteja de acordo, ou desejar excluir a solicitação, poderá fazê-lo livremente, sendo que, caso o pagamento da mesma não ocorra num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o mesmo ocorrerá automaticamente.
6.1.3. O Cliente poderá inserir quantas solicitações necessitar ou julgar necessárias, desde que, dentro dos parâmetros financeiros e operacionais a ele atribuídos, e terá à sua disposição para consultas todos os registros realizados ao longo dos últimos 05 (cinco) anos, reportando a cada acesso, de forma imediata e automática as 10 (dez) últimas transações.
6.2. Será de competência única e exclusiva do Cliente a inserção do domicilio bancário do beneficiário final quando da contratação de operações de transferências financeiras “do” e “para” o exterior, o qual o Cliente deverá informar previamente em campo específico na tela de cadastro, obedecendo sempre e de forma precisa as opções de natureza da operação.
6.2.1. Igualmente, e atendendo ao previsto na legislação tributária brasileira, será de responsabilidade única e exclusiva do Cliente o recolhimento de eventuais impostos e ou taxas incidentes sobre operações previstas no item “6.2.”, se o código de natureza da transação assim o exigir.
6.3. Estando de acordo, TravelCash, ou através da Instituição Financeira contratante, e o Cliente quanto à viabilidade, legalidade e precificação da operação, restará ao Cliente a incumbência de realizar o pagamento e monitorar a entrega do produto ou serviço por parte da TravelCash e sob os parâmetros definidos neste Termo.
6.3.1. O não pagamento da operação no prazo pactuado ou o seu pagamento por valor divergente ao contratado, implicará no cancelamento imediato da operação solicitada pelo Cliente através do sistema, devendo nestas situações, caso seja de interesse do Cliente, realizar outra solicitação para a mesma finalidade, porém, obedecendo o valor do “VET” informado
7.1. Para a viabilidade operacional e facilitação do fluxo proposto para a perfeita entrega dos produtos e ou serviços objetos do respectivo Termo, fixa-se o valor limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que, para operações cujos valores superem este limite haja a necessidade de apresentação de documentação complementar e ou subjacente, conforme o caso, as quais serão solicitadas pelo departamento competente da TravelCash sempre que necessário.
7.2. Para efeito do cumprimento da cláusula supra, “7.1.”, serão consideradas para a composição do limite do cliente e consequente liberação ou exclusão da solicitação da operação, todas as operações contratadas e efetivadas junto à TravelCash num período de 30 (trinta) dias.
7.3. Na eventualidade da apresentação de documentação complementar ou subjacente à operação a ser contratada, ficará a cargo da TravelCash a faculdade da elevação deste limite para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para um período de 180 (cento e oitenta) dias.
7.3.1. Caso o limite do Cliente esteja comprometido, o mesmo não conseguirá registrar na plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash nenhuma solicitação de operação, devendo, nestes casos, entrar em contato com o setor de suporte disponibilizado pela TravelCash, o qual poderá, pronta e devidamente, prestar os devidos esclarecimentos.
8.1. Sempre que lançada a solicitação de determinada operação na plataforma eletrônica TravelCash, competirá a esta a identificação do respectivo pagamento realizado através de transferência bancária, envolvendo as titularidades do contratante e do contratado, e posteriormente proceder com a quitação parcial da operação, transformando a solicitação em operação efetiva, direcionando a partir de então a operação para o departamento responsável para a efetiva quitação da moeda estrangeira, conforme a forma de entrega selecionada pelo Cliente.
8.2. Para efeito de complemento da informação supramencionada, segue:
a) para cargas e/ou recargas em cartão pré-pago em moeda estrangeira: liberação do saldo no cartão do Cliente em até 1 (um) dia útil, contado após a efetivação do recebimento do respectivo valor em conta corrente;
b) para operações de transferências financeiras internacionais “do” e “para” o exterior: o crédito será realizado sob a modalidade “D+2”, onde após o recebimento do contra valor em moeda nacional na conta corrente da instituição financeira, esta creditará o valor em moeda estrangeira na conta corrente indicada pelo Cliente como domicílio bancário do beneficiário no exterior, em até dois dias úteis.
c) para operações em que a TravelCash atuar como intermediária, encaminhando à operação de câmbio a uma instituição financeira, uma vez aprovado o cadastro e a viabilidade da operação segundo sua natureza e conformidade, o valor será creditado na conta do beneficiário no exterior sempre na modalidade “D+2”, a contar após o recebimento.
8.2.1. Caso seja necessária a contratação de serviços de terceiros para o cumprimento da liquidação da operação, como por exemplo, serviços de “courrier” ou “correio”, deverá ser acrescido aos prazos ora informados aqueles praticados pela empresa contratada, e desde já, o Cliente declara ciência e de acordo sobre a isenção da TravelCash por eventuais atrasos que venham ocorrer quando da necessidade da contratação destes terceiros.
8.3. Para que os prazos previstos no caput possam ser cumpridos da melhor forma possível, o Cliente, desde já, expressa seu compromisso em manter a TravelCash municiada de corretas e precisas informações acerca dos destinatários dos produtos ou serviços adquiridos e ou contratados, em especial aquelas inerentes aos domicílios bancários e ou residenciais, dependendo da forma de entrega selecionada, isentando a TravelCash de quaisquer problemas que venham a ocorrer devido a este tipo de inconformidade.
9.1. As operações contratadas pelos Clientes através da plataforma eletrônica de negócios TravelCash poderão ser canceladas pelo Usuário a qualquer momento, desde que, não tenha havido o pagamento e efetivada a quitação da operação.
9.2. Para os casos em que as operações já tenham sido pagas e ainda não efetivamente liquidadas e ou quitadas, a TravelCash providenciará o devido reembolso ao cliente, deduzindo do principal o valor com taxas ou os valores referentes a impostos e ou taxas retidas pela instituição financeira contratante, conforme o caso.
9.3. Para os casos das operações já liquidadas e ou quitadas, a TravelCash promoverá as devidas diligências de certificação quanto ao cumprimento da entrega do produto ou serviço, especificamente:
a) para os casos de carga ou recarga em cartão pré pago em moeda estrangeira: promoverá o resgate do valor total do valor da operação do saldo disponível do respetivo cartão, convertendo a moeda estrangeira em moeda nacional, considerando como parâmetro a taxa de compra do momento informada em sua plataforma “online”, deduzindo o valor referente a taxas e impostos da base de cálculo antes de efetuar o crédito na conta corrente do Cliente.
b) transferências financeiras internacionais “do” e “para” o exterior: Neste caso, a TravelCash poderá solicitar à instituição financeira que serviu como canal bancário para a efetivação do envio da transferência dos recursos ao exterior que solicite a devolução junto ao banco recebedor, conforme informado pelo Cliente no ato do cadastro do domicilio bancário do beneficiário no exterior. No entanto, nestas situações, o reembolso dependerá única e exclusivamente da política adotada pela instituição financeira no exterior para estes casos. E nestes casos, havendo sucesso no retorno dos valores, os mesmos serão convertidos pela taxa de compra praticada na data da respectiva devolução da ordem, informada na plataforma TravelCash, deduzindo taxas e impostos antes do repasse ao Cliente.
c) encaminhamento de propostas de operação de câmbio: seguirá o mesmo procedimento previsto no item (ii).
9.4. Taxas Distorcidas: Em caso de operação solicitada através da plataforma eletrônica de negócios TravelCash, em que haja de forma clara e inequívoca a constatação de erro de parametrização de dados ocasionando a formação de preços e ou taxas de câmbio substancialmente incompatíveis com as realizadas pelo mercado, a esta será reservado o direito de vetar a continuidade da transação tão logo tenha identificado o equivoco e prontamente informado o cliente num período de até 06 (seis) horas após a inserção do registro da solicitação no sistema.
10.1. O Cliente declara ciência e de acordo que, pertencem à TRAVELCASH: (i) todo e qualquer software, módulo aplicativo, metodologia e funcionalidades empregadas pela TRAVELCASH no desenvolvimento da plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash, seja através da navegação via site ou através de aplicativo; (ii) a marca e a identidade visual TravelCash; (iii) o nome empresarial, registro e nome de domínio; e (iii) toda e qualquer informação disponível na plataforma TravelCash, quer seja aquelas diretamente a ela relacionada, bem como aquela produzida ou relacionada a terceiros com as quais esta possua qualquer tipo de acordo comercial ou de prestação de serviços.
11.1. Caso, ao longo da vigência da relação comercial existente entre a TravelCash e o Cliente, haja a necessidade de alterações substâncias na redação deste Termo, a TravelCash se compromete a comunicar prontamente o Cliente, providenciando e disponibilizando um novo Termo em substituição a este, devidamente alterado, o qual o Cliente se compromete a ler e obedecer rigorosamente ás premissas a serem estabelecidas.
11.2. Da mesma forma, caso ocorram alterações relacionadas à funcionalidade dos produtos e ou serviços fornecidos pelos parceiros comerciais contratados pela TravelCash para o bom desenvolvimento da plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash, esta se compromete a informar prontamente ao Cliente sobre estas mudanças, como por exemplo, alteração na política de Uso do cartão pré-pago, promovida pela administradora da bandeira do cartão.
12.1. A TravelCash poderá durante o período em que persistir a relação comercial junto ao Cliente, a qualquer momento e até mesmo imotivadamente, buscar junto ao mercado informações que possam enriquecer o cadastro do cliente.
12.2. Da mesma forma, o Usuário declara estar ciente e de acordo que as informações inerentes a seu perfil, bem como aquelas a ele associadas, independentemente do conteúdo, e que forem inseridas na plataforma TravelCash, poderão ser acessadas ou visualizadas por quaisquer outros terceiros Usuários, desde que, estes acessos não firam a legislação brasileira no tocante àquela que dispõe sobre o sigilo bancário.
12.3. A TravelCash declara que, sempre que solicitado por autoridades administrativas e judiciais competentes, oferecerá as informações dos Clientes, independentemente de prévia comunicação ao mesmo.
12.4. A TravelCash ratifica que envidará seus melhores esforços em zelar pela privacidade dos dados informados pelo Cliente ou coletado junto a terceiros que estejam associadas ao Cliente, comprometendo-se em cumprir de forma fiel e irrestrita a legislação.
12.5. Não obstante, a TravelCash informa ao cliente que busca as melhores soluções tecnológicas e sistêmicas disponíveis no mercado com o objeto da manutenção da privacidade dos dados de seus Clientes.
12.6. Com vistas a preservar a integridade de sua plataforma de negócios, a TravelCash realiza trabalho continuo de monitoramento da navegação dos Clientes em seu ambiente digital, especificamente para filtrar informações que possam indicar o nome de domínio de seu provedor de acesso à internet, o respectivo Endereço IP, tempo de navegação, interesses e outras que julgar necessárias.
12.7. A TravelCash declara que, durante a navegação do Cliente pela plataforma eletrônica de negócios TravelCash ou mesmo através de seu aplicativo, poderá utilizar alguns “Cookies” , em especial, aqueles relacionados à segurança, autenticidade, pesquisas e de campanhas publicitárias.
12.8. Ao cadastrar-se na plataforma de negócios eletrônicos “online” ou via aplicativo, o Cliente concorda autoriza que a TravelCash realize o armazenamento, tratamento e processamento de seus dados pessoais, os quais somente poderão ser utilizados, especificamente, em concordância com os objetivos definidos neste Termo, quer sejam:
a) para o desenvolvimento de melhorias e aperfeiçoamento do fluxo técnico e processual;
b) realização de trabalhos de auditoria e compliance;
c) elaboração de campanhas promocionais para produtos ou serviços que se adequem ao perfil do Cliente;
d) preservação da segurança e integridade dos dados, através da implantação de ferramentas antifraudes e burlas;
e) análise de aspectos voltados ao desempenho do sistema como um todo, por exemplo, velocidade de navegação;
f) outros.
12.9. A TravelCash declara e assume perante o Cliente o compromisso de jamais, sob nenhuma circunstância, compartilhar as informações pessoais de seus clientes junto a terceiros com os quais não tenha nenhuma relação comercial associada à prestação dos serviços ou comercialização de produtos adquiridos pelo Cliente.
12.10. Em eventual processo de cessão, transferência ou alienação da plataforma eletrônica de negócios “online” TravelCash, aqui compreendido inclusive sua carteira de clientes, esta se compromete a comunicar a todos seus Clientes de forma antecipada e precisa, inclusive com as devidas orientações e procedimentos a serem adotados.
13.1 Segundo as disposições previstas neste Termo, o Cliente será única e inteiramente responsabilizado pela prática de quaisquer atos, manifestações, publicações de conteúdos ofensivos ou vetados pelas autoridades brasileiras, pela solicitação e efetivação de operações realizadas através de seu login e senha de acesso, independentemente da natureza, gravidade ou consequências legais que venha a incidir sobre tais práticas.
13.2. O Cliente, desde já, isenta a TRAVELCASH por quaisquer tipos de navegação não convencionada nos termos deste Termo realizadas com a utilização de seu login e senha de acesso à plataforma de negócios TravelCash, inclusive pela má utilização da ferramenta ou insuficiência de entendimento acerca dos produtos, serviços e funcionalidades nela dispostos.
13.3. A TravelCash declara que, em virtude da necessidade da contratação de prestadores de serviços externos para suporte técnico, logístico, legal e sistêmico da sua operação como um todo, não se responsabiliza por eventuais falhas, interrupções, mesmo que temporárias, ou deficiências constatadas em sua plataforma de negócios em decorrência, comprovadamente, da má prestação destes serviços.
13.4. A TravelCash esclarece que não estabelece nenhum tipo de exigência sobre a especificação técnica de hardware ou de softwares, independente da finalidade, no que tange a definição do Terminal com o qual o Usuário pretende navegar em sua plataforma de negócios, e, portanto, não poderá assumir, em nenhum momento, a responsabilidade pela má utilização, instalação ou funcionalidade dos mesmos.
13.5. O Cliente declara-se ciente de que, em nenhuma hipótese poderá reproduzir, copiar, plagiar ou utilizar, por si mesmo ou através de terceiros, nenhum conteúdo, informação, imagem ou modus operandi convencionados neste Termo, sob pena de responder, civil e criminalmente, junto aos órgãos competentes.
14.1. Este Termo passa a vigorar a partir do “aceite” manifestado pelo Cliente, independentemente de seu registro em Cartório ou não, e vigorará até findar a relação comercial entre as partes.
14.2. As partes elegem o Foro da Capital de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas ou questionamentos que se fizerem necessários.